O município de Serra
Grande, no Vale do Piancó, está se destacando negativamente, quando se
trata de valorização da educação municipal.
É que o Tribunal de Contas
constatou a aplicação abaixo dos 60% recomendado na remuneração dos
profissionais do magistério, relativo ao exercício de 2011, aonde o
município aplicou apenas (46,94%).
O levantamento conclui,
ainda, Serra grande apresentou percentual abaixo do mínimo legal tanto
em MDE (25%) quanto no Fundeb (60%).
Vinte
e oito municípios paraibanos também não atingiram o mínimo de 60% em
remuneração e valorização do magistério, através do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Outros 12 deixaram de
atender às exigências legais, tanto em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE) quanto na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esse é o resultado de um
levantamento realizado pela assessoria técnica do Tribunal de Contas da
Paraíba. O estudo foi feito com base nos 223 processos de prestação de contas das prefeituras municipais, examinados durante o ano de 2013, com o intuito de obter um panorama geral dos investimentos em educação, que servem de subsídio para os Indicadores do Desempenho dos Gastos em Educação (IDGPB).
O IDGPB é uma ferramenta
desenvolvida pelo TCE-PB em parceria com a Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), para aferir a situação das escolas públicas; gasto por
aluno de quatro a 17 anos de idade; qualificação de professores; índices de aprovação e reprovação; êxodo escolar e transporte estudantil.
Os recursos do Fundeb
devem alcançar o percentual mínimo de 60%, na remuneração dos
profissionais do magistério em efetivo exercício e, no máximo 40%, nas
demais ações de manutenção e desenvolvimento; ambos na educação básica
pública. Quando não atingidos os percentuais, tanto no caso do MDE
(25%), quanto no Fundeb (60%), há motivação para a emissão de parecer
prévio contrário à aprovação das contas, além de ensejar a aplicação de
multa e representação junto ao Ministério Público para a propositura de
ação de improbidade administrativa.
FAMUP RECOMENDA PLANEJAMENTO
O presidente da
Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Buba
Germano, lembra que é obrigação de todo prefeito aplicar em educação de acordo com
o previsto na legislação federal. “Todo gestor sabe que se não gastar,
isso é motivo de reprovação de contas pelo Tribunal de Contas”, afirmou.
Ele destacou que em 2012 a maioria dos municípios paraibanos atingiu
acima de 70% de gastos com remuneração do magistério.
Buba explicou que o
maior problema de todos os municípios é com o custeio da máquina
administrativa. “O governo transfere a responsabilidade desses
programas, ele municipaliza a saúde e a educação, mas a transferência de
receitas é incompatível com a responsabilidade que os gestores têm que
cumprir. A nossa orientação é de planejamento, de equilibrar esses
indicadores, porque não se pode mudar a legislação”, disse o presidente
da Famup.
O estudo constatou, nas
223 prestações de contas analisadas, aplicação abaixo dos 60%
recomendado na remuneração dos profissionais do magistério, relativo ao
exercício de 2011, nos seguintes municípios: Amparo (29,64%), Joca
Claudino (42,54%), Santa Inês (43,43%), Catingueira (45%), Serra Grande
(46,94%), Imaculada (47,76%), Sapé (49,44%), Curral de Cima (49,82%),
Pitimbu (51,47%), Riachão do Bacamarte (52,16%), São Bentinho (53,16%),
Massaranduba (53,66%), Serra Branca (54,06%), Puxinanã (54,83%),
Livramento (55,08%), Caaporã (55,11%), Cruz do Espírito Santo (55,27%),
Riachão do Poço (55,68%), São José do Brejo do Cruz (56,71%), Pedra
Lavrada (56,75%), Gurjão (57,25%), Água Branca (58,44%), Lastro
(58,70%), Alcantil (58,95%), Ingá (59,02%), Catolé do Rocha (59,13%),
Matinhas (59,56%) e no exercício de 2012 o município de São Bentinho
(59,30%).
O levantamento conclui,
ainda, que 12 municípios apresentaram percentuais abaixo do mínimo legal
tanto em MDE (25%) quanto no Fundeb (60%): Catingueira, MDE 23,09% e
Fundeb 45,00%; Serra Grande, MDE 19,30% e Fundeb 46,94%; Imaculada, MDE
20,08% e Fundeb 47,76%%; Sapé, MDE 22,56% e Fundeb 49,44%; Curral de
Cima, MDE 19,83% e Fundeb 49,82%; Pitimbu, MDE 22,87 e Fundeb 51,47%
Serra Branca, MDE 24,33 e Fundeb 54,06%; Livramento,MDE 24,13% e Fundeb
55,08%; Cruz do Espírito Santo, MDE 24,87% e Fundeb 55,27%; Pedra
Lavrada, MDE 23,90% e Fundeb 56,75%; Ingá, MDE 24,14% e Fundeb 59,02 %; e
Catolé do Rocha, MDE 22,42% e Fundeb 59,13%.
Fonte: Michelle Farias